Objectivos da acção de formação:
1. Identificar situações de crise na vida das crianças mais
pequenas (divórcio, mudanças, hospitalização, perdas,
doença…)
2. Reconhecer e discutir estratégias de gestão da crise
em contexto de sala de aula
3. Alertar para a importância dos aspectos afectivos e
emocionais nos momentos de crise
Ficha de inscrição
Nome:
Profissão:
Instituição:
Telefone:
Telemóvel:
E-mail:
Valor das Inscrições
Até 17 de Fevereiro
Profissionais
45€
Estudantes
40€
Forma de pagamento
Transferência bancária para o Nib nº 0035 0178 00035017900 91 com envio de comprovativo para o seguinte endereço electrónico workshop.psicologia@gmail.com até 48h antes da data do workshop
Contactos:
Ana Carvalho Polido (Psicóloga) Susana Costa Ramalho (Psicóloga)
962 462 767 966 847 345
E-mail: workshop.psicologia@gmail.com
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terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
quinta-feira, 20 de novembro de 2008
Dia dos Direitos das Crianças
Celebra-se hoje o Dia dos Direitos das Crianças
ARTIGO 2º
Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre.
ARTIGO 19º
Ninguém deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo os teus pais não têm o direito de te maltratar.
ARTIGO 22º
Se fores refugiado (se tiveres de abandonar os teus pais por razões de segurança), tens direito a protecção e ajuda especiais.
ARTIGO 30º
Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua própria língua.
ARTIGO 32º
Tens direito a protecção contra a exploração económica, ou seja, não deves trabalhar em condições ou locais que ponham em risco a tua saúde ou a tua educação. A lei portuguesa diz que nenhuma criança com menos de 16 anos deve estar empregada.
ARTIGO 34º
Tens o direito a ser protegido contra abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer nada contra o teu corpo como, por exemplo, tocar em ti, fotografar-te contra a tua vontade ou obrigar-te a dizer ou a fazer coisas que não queres.
ARTIGO 35º
Ninguém te pode raptar ou vender.
ARTIGO 38º
Tens direito a protecção em situação de guerra.
ARTIGO 39º
Uma criança vítima de maus tratos ou negligência, numa guerra ou em qualquer outra circunstância, tem direito a protecção e cuidados especiais.
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