"Artigo 2.º
Âmbito pessoal
A prova de avaliação de conhecimentos e competências
destina-se a quem, sendo detentor de uma habilitação
profissional para a docência, pretenda candidatar-se ao
exercício de funções docentes num dos grupos de recrutamento
previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de
Fevereiro, no âmbito dos estabelecimentos públicos de
educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na
dependência do Ministério da Educação."
Âmbito pessoal
A prova de avaliação de conhecimentos e competências
destina-se a quem, sendo detentor de uma habilitação
profissional para a docência, pretenda candidatar-se ao
exercício de funções docentes num dos grupos de recrutamento
previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de
Fevereiro, no âmbito dos estabelecimentos públicos de
educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na
dependência do Ministério da Educação."
Sabe mais: Decreto Regulamentar n.º 3/2008
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